When you think of the most difficult
areas of translation, most people think of high-responsibility areas like
medical, or possibly literary with its plethora of cultural considerations. However,
my view is that the most difficult area is legal translation.
There are many reasons that back up
this view. Firstly, legal systems vary between countries, and some key terms
also vary. In the translation of contracts, as Mochny [1] points out, “it is
crucial that the translator be acquainted with the local culture and have
knowledge of the legal texts of the countries involved, to grasp the meaning of
certain clauses”. This view is shared by Victorino [2:8] who says “it is not
always possible to translate the source term for an equivalent target term as
the legal systems are different”.
There are, as mentioned, important
differences in certain terms. In her excellent article [3], Luciana Corrêa
Pinto ponders over the concept of homicide in Brazil and the United Kingdom;
she adds that, with such variations in vocabulary, “a legal background
contributes significantly to the translator’s professional success”. This
involves even basic terms like “lei” (which can be law, act or statute) and
“common law” which has nine translations according to Mello [4:594-595]. Even
the basic word “contract” causes a problem: Fiorito [5] says “not all contracts
in the French or Italian legal system can be translated as ‘contract’ in
English”. Similarly De Leo [6] observes a difference between the use of réclusion in France and Belgium, even though the
language is the same.
Add to this the problem of the
formality of legal texts, and you can see why legal translation is so tricky.
Ideally, even if the translator is not a lawyer, someone from the legal
profession should look it over.
Quando pensam nas áreas mais
difíceis para traduzir, a maioria das pessoas pensa nas áreas de alta
responsabilidade como a área médica, ou talvez a área literária com suas
considerações de ordem cultural. Porém, acho que a tradução jurídica é a mais
difícil.
Há muitos fatos que confirmam
esta visão. Em primeiro lugar, os sistemas jurídicos variam entre países, e
alguns conceitos básicos também variam. Na tradução de contratos, como bem
ressalta Mochny [1], “é essencial que o tradutor conheça a cultura local e
também conheça os textos jurídicos dos países envolvidos, para entender o
significado de certas cláusulas”. Esta opinião é compartilhada por Victorino
[2:8] que diz que “nem sempre é possível traduzir o termo-fonte para um
termo-alvo equivalente, pois os sistemas jurídicos são diferentes”.
Como mencionado, há diferenças em
relação a certos termos. No seu excelente artigo [3], Luciana Corrêa Pinto fala
sobre o conceito de homicídio no Brasil e no Reino Unido; ela acrescenta que,
com tais variações no vocabulário, “uma formação na área do Direito traz uma
contribuição importante para o sucesso profissional do tradutor”. Isso afeta até
termos básicos como “lei” (que pode ser traduzido por “Law”, “act” ou “statute”)
e “common law” que tem nove traduções possíveis segundo Mello [4:594-595]. Até
o termo básico “contract” traz problemsa: diz Fiorito [5] que “nem todos os contraltos
no sistema jurídico francês ou italiano podem ser traduzidos como ‘contract’ em
inglês”. Da mesma forma, De Leo [6] observa uma diferença entre o uso do termo réclusion na França e na Bélgica, ainda que o idioma
seja o mesmo.
Acrescente ainda a questão da
formalidade de textos jurídicos, e podes ver porque a tradução na área jurídica
é tão difícil. A situação ideal é que, ainda que o tradutor não seja um advogado,
o texto possa ser revisado por alguém da área do Direito.
SOURCES/FONTES:
[1] MOCHNY, Daniela –
“Translating Law Texts is Translating Culture”. Accessed at: http://www.ccaps.net/newsletter/06_05/art1en.htm.
Accessed 17 January 2012, 00:28 hours
[2]
VICTORINO, Luanda G. – Glossário Jurídico. Barueri: Disal, 2009
[3] CORRÊA PINTO, Luciana C. F. –
Two Legal Systems and the Term Homicide. Accessed at: http://www.ccaps.net/newsletter/06_05/art2en.htm.
Accessed 17 January 2012, 00:35 hours
[4]
MELLO, Maria C. – Dicionário Jurídico. São Paulo: Método, 2006. Verbete “Common
Law”.
[5] FIORITO, Lorenzo – La
Traduzione Giuridica e il Legal English: tra Common Law e Civil Law. In:
Translation Journal Volume 9, No. 3, July 2005. Accessed 19 January 2012, 22:45
hours
[6] DE LEO, Davide – Pitfalls in
Legal Translation. In: Translation Journal Volume 3, No. 2, April 1999,
Accessed 19 January 2012, 22:53 hours